O produto tem o sentido de bem, seja este móvel ou imóvel, material ou imaterial, pela definição da Lei 8.078/90.
Como esclarecem os autores do anteprojeto, seria melhor se falar em bem e não em produto. Isto ocorre pelo seguinte motivo: o termo bem é mais abrangente. Assim, para estes é o "bem" que deve ser considerado como efetivo objeto das relações de consumo.