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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Apontamentos sobre vícios dos produtos

O produto tem o sentido de bem, seja este móvel ou imóvel, material ou imaterial, pela definição da Lei 8.078/90.

Como esclarecem os autores do anteprojeto, seria melhor se falar em bem e não em produto. Isto ocorre pelo seguinte motivo: o termo bem é mais abrangente. Assim, para estes é o "bem" que deve ser considerado como efetivo objeto das relações de consumo.


 
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