Os vícios dos produtos, por sua vez, são vícios ocultos ou aparentes, que tornam os produtos impróprios ou inadequados ao fim que se destinam. Também são aqueles que apresentam disparidade de indicações em recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.
Nos vícios redibitórios quem tem o dever de se informar sobre o produto é o consumidor, já pela lei consumerista este dever transfere-se ao fornecedor, pois o dever de informação é elevado a direito básico. Ou seja, o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.