O tombamento, visando o reconhecimento do valor cultural de um determinado bem, pode ser obtido por via legislativa, por intermédio de um processo administrativo ou ainda, por meio da via jurisdicional.
· Tombamento instituído por lei
Para a quase esmagadora doutrina administrativista, o tombamento é exclusivamente um ato administrativo.
Outrossim, os juristas ligados à área do direito ambiental como Celso Antonio Pacheco Fiorillo, entendem que não há vedação em se legislar sobre o tombamento. Na área administrativa Helly Lopes Meirelles, em seu Direito Administrativo Brasileiro assim esclarece: