Caso o devedor não honre seus compromissos em relação ao credor, terá este direito de executar aquele, seja adjudicando o bem a partir de seu direito de preferência, ou recebendo o valor restante a partir da alienação do imóvel em hasta pública, amparado pelo seu direito de preferência de receber o crédito junto a possíveis demais credores do devedor em razão da natureza da hipoteca.