A garantia não atinge a pessoa do devedor, e sim ao imóvel gravado. Isso significa que mesmo que o imóvel seja alienado a terceiros ou sofra turbação alheia, ainda sim terá o titular da garantia direito de pleitear seus direitos, independente de quem estiver na posse do bem. É uma prerrogativa meramente potencial, para o caso de a dívida se tornar exigível, ou seja, passível de ser cobrada judicial ou extrajudicialmente.