As referências legislativas anteriores apontam a hipótese de constituição de mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem. O que se infere a partir da leitura dos artigos é que o sub-hipotecário apenas poderá pleitear seu direito com o que restar da satisfação do crédito do primeiro credor hipotecário. Caso o credor hipotecário não exerça seu direito no vencimento da dívida, poderá o credor sub-hipotecário o fazê-lo, consignando o valor devido ao primeiro.