Além disso, com a nova Lei de Falências, (11.101/05), créditos com garantia real como é o caso da hipoteca passaram a ocupar posição privilegiada, sendo preterível apenas em relação aos créditos trabalhistas, uma vez que estes possuem natureza alimentar. Trata-se de uma maneira de fornecer segurança às relações jurídicas, fazendo com que os credores tenham uma maior certeza de que terão seu crédito satisfeito no futuro.