Naturalmente os valores pagos a maior deverão ser restituídos, cumprindo salientar a hipótese prevista no Código do Consumidor de restituição em dobro em caso de má-fé do credor na cobrança ou recusa na devolução de valores pagos pelo devedor (CDC, art. 42). Cada caso irá apresentar diferentes condições, de modo que será preciso fazer uma análise criteriosa dos valores pagos e o tempo em que o devedor usufruiu do bem em questão.