A limitação de cobertura é plenamente válida, desde que não desvirtue o propósito do vínculo entre as partes (ex: seguro-saúde que exclua doença considerada grave pela Organização Mundial de Saúde e cuja cobertura seja obrigatória a todos os planos de saúde). O pagamento em dia do prêmio se faz necessária para não prejudicar o direito dos outros segurados a um aumento do risco compartilhado sem a devida compensação para o fundo comum por eles formado.