SEGURO. AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL DO BEM. RECIBO DE QUITAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR AJUSTADO NO CONTRATO. Tratando-se de perda total do veículo, é devida na integralidade a quantia ajustada na apólice(...), independentemente de seu valor médio vigente no mercado.(...) (STJ, REsp 293139 / RS - Rel.: Min. Barros Monteiro. j. 18/02/2003).