O caso fortuito e a força maior se referem a circunstâncias alheias à vontade ou poder do segurado, como fenômenos da natureza ou condutas humanas imprevisíveis (como um protesto violento ou perseguição policial). São típicas situações em que o interessado não dispõe de meios para evitar os efeitos do fato que ensejou o acionamento da apólice, nos termos contratualmente previstos. Neste caso, o pagamento será devido.