A má-fé não pode prosperar em sede de qualquer relação jurídica, sendo que a cobertura securitária não pode ser exceção. Os cálculos de risco que compõem o preço consideram as condições específicas daquele caso particular, de modo que as informações prévias devem refletir a verdade, assim como a postura inadequada do segurado em matéria de contribuir para ocorrência do sinistro previsto na apólice.