A única exceção à necessidade de estar em dia com o pagamento do prêmio é a do seguro obrigatório, como manifestado na súmula abaixo do Superior Tribunal de Justiça:
STJ - Súmula nº 257 - A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.