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 Defesa do Consumidor
 

Cuidados para comprar e armazenar água sanitária

Fonte: DPDC 5/4/2012

Texto enviado ao JurisWay em 05/04/2012.

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Brasília, 04/04/2012 (MJ) - A nova edição do boletim Consumo e Saúde, publicada em março pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), destaca os cuidados que o consumidor deve ter ao comprar água sanitária.

De acordo com o boletim, na formulação da água sanitária é proibida a adição de corantes, fragrâncias ou substâncias que possam confundir o consumidor quanto ao seu uso.  No seu rótulo, as inscrições devem ser legíveis e conter, ao menos, marca e nome do produto, categoria e destinação, cuidados de conservação, lote, data de fabricação e prazo de validade.

O boletim chama a atenção para os cuidados de conservação relativos à água sanitária, que deve ser guardada longe de bebidas, alimentos, medicamentos e cosméticos e ser mantida fora do alcance de crianças e animais. As embalagens vazias devem ser inutilizadas, pois mantêm resíduos após a utilização.  Em caso de acidentes, o consumidor deve seguir as orientações de socorro que constam no rótulo e levar o produto ao médico, a fim de orientá-lo no atendimento.

As denúncias de produtos com suspeitas de irregularidades devem ser feitas diretamente à Vigilância Sanitária ou enviadas para o e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br. Outras informações podem ser obtidas na Central de Atendimento da Anvisa (0800 642 9782), no Disque Saúde (0800 61 1997) e no Disque-Intoxicação (0800 722 6001), além do site www.anvisa.gov.br.        




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