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Procon-SP notifica Vivo e Mapfre por cobrança indevida

Texto enviado ao JurisWay em 05/06/2014.

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Procon-SP notifica Vivo e Mapfre por cobrança indevida
5/6/2014
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Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, notificou Vivo e Mapfre Seguradora, para prestarem esclarecimentos sobre denúncias de consumidores que foram surpreendidos ao receberem as faturas de serviços da Vivo com cobrança do serviço "seguro" em nome da empresa "Mapfre Seguros", os quais jamais autorizaram ou solicitaram.
As empresas terão que apresentar cópia do convênio firmado entre elas autorizando a cobrança de serviços de seguros nas faturas dos consumidores; informar como obtém a autorização dos consumidores e apresentar modelo do instrumento para esta autorização; esclarecer detalhadamente quais providências que estão sendo adotadas na hipótese do consumidor questionar a cobrança indevida dos serviços; entre outras.
Se ficarem comprovadas irregularidades, as empresas poderão ser penalizadas nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Consumidor deve ficar alerta com a conta telefônica
O consumidor deve ficar atento ao pagar a conta telefônica e verificar se há cobrança de algum serviço de terceiro sem que tenha solicitado, o que se caracteriza como prática abusiva, pois de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecimento de qualquer serviço deve ser previamente autorizado. Caso isso ocorra, o consumidor deve solicitar a restituição em dobro, conforme determina também o CDC. O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.
Cobranças de serviços de terceiros
Fundação Procon-SP tem reiteradamente manifestado preocupação com a cobrança de serviços de terceiros atrelado aos serviços essenciais. Inclusive protocolou Recurso Administrativo junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em face da Resolução nº 581/2013, que disciplina a prestação de atividades acessórias no fornecimento de energia elétrica, e que permite tal cobrança sem possibilitar ao consumidor o pagamento de parte da fatura de energia elétrica, entretanto até o presente momento não obteve resposta.
Vale também lembrar que a partir de oito de julho deste ano, entrará em vigor a disposição do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que prevê a necessidade da prévia e expressa autorização do consumidor para realização de cobrança de qualquer valor que não decorra da prestação de serviço de telecomunicações – os denominados serviços de terceiros ou acessórios.
4/6/14
Assessoria de imprensa
Procon-SP


Fonte: Procon SP
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