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Impróprios para o consumo: o que prestar atenção na hora compra

Texto enviado ao JurisWay em 02/06/2014.

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Impróprios para o consumo: o que prestar atenção na hora compra
2/6/2014
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Data de validade é um dos primeiros itens que devem ser levados em conta na hora da compra
Foto: Reprodução / Reprodução
 
RIO - Na hora de ir às compras, o consumidor deve prestar atenção em alguns detalhes que podem fazer toda a diferença. Data de validade, estado das embalagens e forma de armazenamento devem ser observados sempre, principalmente quando o assunto for alimentos. Porém, todo o cuidado é pouco. Mesmo observando atentamente todos esses itens, o consumidor pode ter surpresas na hora do consumo. Por isso é importante saber o que determina a lei.
 
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo os produtos com prazos de validade vencidos, assim como itens deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, perigosos, nocivos à vida ou à saúde. Itens em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação também entram nessa lista, assim como os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
 
— É importante ter máxima atenção à data de validade, em qualquer estabelecimento, mesmo em lugares mais sofisticados. Nas promoções fantásticas, que muitas vezes são feitas nos supermercados, por exemplo, o consumidor deve observar bem a validade dos produtos, pois, normalmente, eles estão próximos da data de vencimento, então ele só deve levar para casa se for para consumo dentro desse prazo e não para estocar — recomenda Soraia Panella, coordenadora de atendimento do Procon-RJ.
 
A aparência das embalagens e a maneira como são armazenados também são itens importantes a serem avaliados na hora da escolha.
 
— O consumidor deve ficar atento às embalagens dos produtos, ver se elas não estão amassadas, estufadas, se não há nenhuma perfuração. É importante notar se eles estão bem armazenados e em boas condições. A higiene do local e a forma de manuseio dos itens pelos funcionários devem ser levados em conta — diz Patrícia Alvares Dias, assessora técnica do Procon-SP.
 
Se, mesmo assim, notar que algum item não está próprio para o consumo, o cliente pode entrar em contato com o fornecedor, seja ele o estabelecimento comercial ou fabricante, e solicitar a troca do produto ou mesmo o seu dinheiro de volta, corrigido.
— Para realizar a troca, é necessário apresentar a nota fiscal, então é importante sempre solicitá-la e guardá-la — diz Patrícia.
 
Se o problema não for solucionado, o consumidor pode ir ao Procon. Caso o estabelecimento esteja comercializando produtos impróprios para o consumo, uma reclamação pode ser feita no órgão de Vigilância Sanitária da cidade.
— Se o produto causar algum dano comprovado, o consumidor pode pedir reparação por danos morais e até materiais — lembra Soraia.
 


Fonte: O Globo - Online
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