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 Defesa do Consumidor
 

A operadora pode cancelar uma linha pré-paga por falta de crédito?

01/02/2017 Fonte: Proteste

Texto enviado ao JurisWay em 06/02/2017.

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É obrigatório efetuar e a recarga? Há algum tipo de fidelidade com a operadora? 

De acordo com a Resolução 632 da ANATEL, a operadora pode sim, cancelar a linha por falta de crédito. Já em relação à fidelidade, só pode ocorrer caso você tenha algum benefício em troca, como o desconto na compra de aparelhos, por exemplo. Porém, isso é mais frequente nas linhas pós-pagas e pode existir apenas pelo período de um ano.

De acordo com o artigo 70 da mesma Resolução, caso tenha créditos a expirar na data do vencimento, eles devem retornar quando você realiza uma nova recarga. A Regulamentação não impede que as empresas limitem a validade dos créditos, desde que tragam também opções com duração de 90 a 180 dias. 


Há prazo antes de ter todos os serviços bloqueados?

Ao atingir o limite, você pode receber chamadas por mais 30 dias. Depois desse prazo, todos os serviços podem ser bloqueados, com exceção de discagens de emergência, como bombeiros e polícia, conforme o a Resolução 632 da Anatel. A contar dessa data, você possui mais 30 dias para regularizar a situação antes que a linha seja cancelada. 

Além disso, é válido ressaltar que você deve sempre ser informado sobre a validade de seus créditos, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Caso ainda existam créditos pendentes, o valor deve ser devolvido para o usuário. Já os valores cobrados indevidamente pela operadora também devem ser ressarcidos, porém em dobro e com os reajustes monetários vigentes. 


O que fazer?

Caso você tenha sido prejudicado por falta de informações adequadas, reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou ligue para 0800 282 2204 para exigir seus direitos como consumidor.
 


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