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O que fazer quando a agência de viagens falha

Texto enviado ao JurisWay em 09/07/2014.

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O que fazer quando a agência de viagens falha
7/7/2014
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Agências de viagem têm a responsabilidade de dar suporte ao consumidor quando algo sai diferente do planejado
Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo
 

Datas de passagens alteradas sem o conhecimento prévio, passeios turísticos cancelados, acomodação em um hotel inferior ao contratado... Neste período de férias, aumenta o número de viagens e é preciso ficar atento para evitar problemas com os pacotes contratados em agências de turismo.

Mesmo operando com prestadores de serviços que falhem, a agência ou a operadora são responsáveis pelo cumprimento dos contratos e devem adotar medidas para que os consumidores fiquem protegidos e consigam realizar suas viagens, informa a Proteste.

— Nessa época do ano, muita gente começa a pedir orientação sobre viagens e hospedagens. É importante que o consumidor saiba que a agência de viagem tem a responsabilidade de dar suporte ao cliente quando algo sai diferente do que foi planejado. Ela tem responsabilidade solidária, porque o serviço foi contratado por ela, e tem que fazer cumprir o contrato e não deixar o consumidor desprotegido — diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

A associação orienta que o consumidor que tem a viagem totalmente ou quase quitada, com embarque marcado, tenha garantias concretas de que a viagem será realizada conforme acordado.

— É importante que o consumidor tenha com antecedência, em mãos, comprovantes, como contratos, bilhetes aéreos, vouchers, um documento especificando o roteiro e a reserva do hotel. Se algo sair diferente do acordado, o consumidor deve entrar em contato com a agência o mais rápido possível. Se não conseguir resolver pela agência, deve tomar uma solução e, quando voltar de viagem entrar em contato com a agência e com um órgão de defesa do consumidor — orienta Maria Inês.

Se mesmo assim não conseguir solucionar o problema com a empresa, o consumidor deve buscar ajuda no Juizado Especial Cível para garantir o cumprimento do contrato ou receber seu dinheiro de volta. Ele tem o direito de receber tudo o que foi pago, corrigido monetariamente, sem prejuízos de eventuais perdas e danos, caso a empresa não cumpra com os contratos.

A Proteste informa ainda que os consumidores que têm parcelas do pacote a vencer podem entrar em contato com a administradora do cartão para suspender o pagamento desses valores, informando haver desacordo comercial.



Fonte: O Globo - Online
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