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As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao instituto e a multa varia de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, dobrando na reincidência. Se o comerciante não apresentou nota fiscal do produto no dia da coleta, ele assume total responsabilidade sobre possíveis erros.
Consolidação
O Ipem-SP, que nesta semana comemora 45 anos, registrou aumento de 9,4% no número de autuações de itens pré-medidos em 2011 na comparação com 2010. A quantidade de produtos fiscalizados também cresceu 2,7% em 2011.
Fundação Procon-SP
Os técnicos da Fundação Procon que acompanharam a operação nos laboratórios do Ipem-SP de Presidente Prudente, Campinas e São José dos Campos não encontraram irregularidades. Eles examinaram se nas embalagens deste tipo de material de construção as informações prestadas pelos fornecedores ao consumidor estavam corretas e adequadas, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor. No caso de irregularidades, fabricante ou distribuidor respondem a processo administrativo. A multa aplicada varia entre R$ 400 e R$ 6 milhões.
O Ipem-SP e a Fundação Procon-SP são órgãos vinculados à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Atendimento Ipem e Procon
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem pelo telefone 0800 0130522 de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br.
No site www.ipem.sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica e da qualidade vigentes no país, estatísticas de fiscalização, orientações ao cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto. O Ipem-SP é um órgão delegado do Inmetro.
A Fundação Procon-SP atende pelos seguintes canais: pessoal (das 7h às 19h, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera); telefone (orientações através do número 151); fax (11 3824-0717); e cartas (Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP). O site do Procon-SP é o www.procon.sp.gov.br. O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.