Últimos artigos
Consumo de gás natural no País cresce 55% em outubro 22/12/2010
União desvia R$ 43 bi de fundo de telecomunicação 22/12/2010
Senado aprova regulamentação da profissão de arquiteto e urbanista 22/12/2010
Cartão aluguel pode ser ampliado 22/12/2010
Em 2010, nº de celulares pode passar de 200 milhões 22/12/2010
Regras disciplinam mediação e conciliação 16/12/2010
Nova lei obriga noivos acima de 70 anos a ter separação de bens 16/12/2010
Quase metade da população brasileira tem veículo próprio 16/12/2010
Livros de papel e os clubes de leitura continuam em alta no Brasil 16/12/2010
Equipamentos eletrônicos sem utilidade serão recolhidos para reciclagem no Rio 16/12/2010
Fonte: Estado de Minas - Online 1/12/2010
Texto enviado ao JurisWay em 01/12/2010.
A fabricante de cigarros Souza Cruz foi proibida de contratar empregados para realizar testes de cigarros. A medida foi decidida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao negar provimento ao recurso de revista da empresa. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 1ª Região (RJ) a partir de uma entrevista concedida por um ex-empregado da empresa que cobrou na Justiça indenização pelos sérios problemas de saúde adquiridos em vários anos como "provador de cigarros".
Segundo o depoimento do ex-provador, a Souza Cruz, com o objetivo de fazer o controle de qualidade de seus produtos, mantinha um projeto chamado "Painel de Fumo", no qual pessoas, em uma sala, testavam os cigarros produzidos pela empresa e pela concorrência, sem nenhuma proteção. Diante disso, o MPT requereu à Justiça do Trabalho que a empresa fosse condenada a não mais contratar pessoas para a função de provadores de cigarros, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador.
Requereu, ainda, a manutenção e a garantia a cada um dos trabalhadores que realizaram os testes, tratamento hospitalar e antitabagista e, por trinta anos, a realização de exames médicos. Por fim, pediu o pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos aos interesses difusos e coletivos dos trabalhadores, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Souza Cruz foi condenada a todas as obrigações requeridas pelo Ministério Público.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT), alegando que os empregados que se submeteram ao serviço, todos fumantes, o fizeram por espontânea vontade, bem como alegou não haver prova de nenhum dano à saúde dos trabalhadores relacionada à função de provadores. A Souza Cruz ainda ressaltou que essa atividade não seria ilegal. O TRT, entretanto, manteve a decisão e a Souza Cruz interpôs recurso de revista ao TST, reforçando suas teses e se insurgindo contra o deferimento da indenização e ao valor por dano moral coletivo.