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 Defesa do Consumidor
 

Souza Cruz é proibida de contratar 'provadores' de cigarros

Fonte: Estado de Minas - Online 1/12/2010

Texto enviado ao JurisWay em 01/12/2010.

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A fabricante de cigarros Souza Cruz foi proibida de contratar empregados para realizar testes de cigarros. A medida foi decidida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao negar provimento ao recurso de revista da empresa. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 1ª Região (RJ) a partir de uma entrevista concedida por um ex-empregado da empresa que cobrou na Justiça indenização pelos sérios problemas de saúde adquiridos em vários anos como "provador de cigarros".

Segundo o depoimento do ex-provador, a Souza Cruz, com o objetivo de fazer o controle de qualidade de seus produtos, mantinha um projeto chamado "Painel de Fumo", no qual pessoas, em uma sala, testavam os cigarros produzidos pela empresa e pela concorrência, sem nenhuma proteção. Diante disso, o MPT requereu à Justiça do Trabalho que a empresa fosse condenada a não mais contratar pessoas para a função de provadores de cigarros, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador.

Requereu, ainda, a manutenção e a garantia a cada um dos trabalhadores que realizaram os testes, tratamento hospitalar e antitabagista e, por trinta anos, a realização de exames médicos. Por fim, pediu o pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos aos interesses difusos e coletivos dos trabalhadores, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Souza Cruz foi condenada a todas as obrigações requeridas pelo Ministério Público.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT), alegando que os empregados que se submeteram ao serviço, todos fumantes, o fizeram por espontânea vontade, bem como alegou não haver prova de nenhum dano à saúde dos trabalhadores relacionada à função de provadores. A Souza Cruz ainda ressaltou que essa atividade não seria ilegal. O TRT, entretanto, manteve a decisão e a Souza Cruz interpôs recurso de revista ao TST, reforçando suas teses e se insurgindo contra o deferimento da indenização e ao valor por dano moral coletivo.





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