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 Defesa do Consumidor
 

Garantia complementar

A garantia legal do produto é complementar à garantia do fornecedor.

Texto enviado ao JurisWay em 10/11/2006.

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A garantia legal do produto é complementar à garantia do fornecedor.

 

O consumidor, quando adquire bens duráveis ou não duráveis, tem garantias estabelecidas por lei, independente da garantia que o fornecedor possa oferecer, ou seja, além da garantia do fornecedor.

 

A garantia para os bens duráveis é de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da mercadoria.

 

A garantia para os bens não duráveis é de 30 (trinta) dias, também contados da data de recebimento da mercadoria.

 

     

  • Bens duráveis: eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos, construções etc.
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  • Bens não duráveis: bens destinados ao consumo como calçados, roupas, brinquedos, etc.
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