Últimos artigos
Termo de garantia10/11/2006
Assistência Técnica10/11/2006
Garantia complementar10/11/2006
Garantia de Produtos Importados10/11/2006
O fornecedor tem prazo para reparar o produto com defeito
Texto enviado ao JurisWay em 10/11/2006.
Quando o produto é adquirido e, depois de entregue, apresenta um defeito, o fornecedor tem um prazo de até 30 (trinta) dias para sanar o vício, conforme previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, contudo, passado este prazo sem que o produto tenha sido reparado, o Consumidor tem direito a:
Decorrido o prazo de 30 dias sem solução do vício, ainda que o fornecedor consiga resolver o problema, ou tenha condições de resolve-lo em mais dois ou três dias, o fato é que será o consumidor escolherá a forma de sanar o problema. É ele que decidirá pela opção legal que melhor atenda os seus interesses.
É importante observar que dentro deste prazo de 30 (trinta) dias o consumidor não pode exigir a troca do produto, pois o fornecedor tem este prazo para reparar o produto e entregá-lo em perfeito estado para o consumidor.