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As empresas retiraram alguns canais dos pacotes originalmente contratados sem o abatimento proporcional nos preços das assinaturas. Processos visam apurar possíveis ofensas aos direitos dos consumidores
Brasília, 8/6/17 - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou processos administrativos no dia 5 de junho contra as empresas Sky Brasil Serviços Ltda., Oi Móvel S.A. (OI TV) e Claro S.A. (NET), em virtude da retirada dos canais SBT, Record e Rede TV dos pacotes originalmente contratados pelos consumidores.
A instauração dos processos visa apurar possíveis ofensas aos direitos dos consumidores, considerando que a supressão dos canais se deu sem o correspondente abatimento proporcional nos preços das assinaturas, comportamento que, em tese, pode violar o disposto nos artigos 4º, caput, incisos I e III; 6º incisos III, IV e V; 20, 30, 46, 47, bem como os incisos II, IV, XIII do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Ao final dos processos, caso seja constatada qualquer infração por parte das empresas, poderão as mesmas sofrer as penas do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, dentre as quais a pena de multa de até nove milhões de reais, a depender da gravidade das supostas lesões aos direitos dos consumidores.
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