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08/06/2017 Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Texto enviado ao JurisWay em 08/06/2017.
Presidente veta artigo que isentava instituições financeiras e entidades governamentais de responsabilidade em danos ambientais.
Terça, 06 Junho 2017 19:00
O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, destacou nesta terça-feira (06/06), em Brasília, a importância do veto do presidente da República, Michel Temer, ao artigo 35 da Medida Provisória Nº 752 de 2016, publicado no Diário Oficial da União. Com a medida, empresas supervisionadas pelo Banco Central e entidades governamentais de fomento continuam como corresponsáveis por danos ambientais.
Se o artigo tivesse sido aprovado, essas empresas estavam obrigadas a responder por dano ambiental nos contratos de parceria somente depois de comprovado dolo ou culpa. De acordo com a área técnica do Ibama, em direito ambiental não se entra em considerações sobre dolo ou culpa. Verifica-se apenas a ligação entre ação, omissão e o dano ocorrido. Isso ocorre no Brasil desde 1981 e é um dos fundamentos da legislação ambiental brasileira.
Para retirar o dispositivo, o presidente Michel Temer consultou a Advocacia-Geral da União. De acordo com a justificativa para o veto, o trecho apresenta inconstitucionalidade formal, pois não tem relação com o objeto inicial da Medida Provisória.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA): (61) 2028-1227
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