JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Lista do Procon-SP de lojas online a serem evitadas aumenta e chega a 406

Texto enviado ao JurisWay em 21/07/2014.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Lista do Procon-SP de lojas online a serem evitadas aumenta e chega a 406
21/7/2014
imagem transparente

  • Procon-SP recomenda que usuários pesquisem a procedência do e-commerce antes de comprarem na internet

    Procon-SP recomenda que usuários pesquisem a procedência do e-commerce antes de comprarem na internet

A fundação Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) anunciou nesta sexta (18) a inclusão de 18 sites de comércio eletrônico que devem ser evitados pelo consumidor. A lista completa mantida pela entidade (disponível no site do órgão) agora soma 406 páginas da internet.

Essas mais de 400 páginas figuram numa lista da entidade, pois receberam reclamações de clientes, foram notificadas pelo Procon-SP e não deram retorno, impedindo que houvesse retratação.

O órgão informa que os casos de alguns cidadãos lesados por essas lojas foram repassados à Polícia Federal e ao CGI (Comitê Gestor da Internet, que regula o cadastro de domínios na web brasileira). No entanto, muitos desses sites continuam no ar, por isso o Procon-SP recomenda que o usuário não realize compra neles.

A instituição orienta os consumidores a procurarem no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato além do e-mail); a optar por fornecedores recomendados por conhecidos; desconfiar de ofertas vantajosas demais; a não comprar em lojas que só aceitem boleto bancário e/ou depósito em conta; a imprimir todos os documentos referentes à transação (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).

Além disso, o usuário deve instalar programas de segurança em seu computador, mantê-los atualizados e nunca realizar transações online em computadores públicos.



Fonte: Uol
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados