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Texto enviado ao JurisWay em 21/07/2014.
Procon-SP recomenda que usuários pesquisem a procedência do e-commerce antes de comprarem na internet
A fundação Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) anunciou nesta sexta (18) a inclusão de 18 sites de comércio eletrônico que devem ser evitados pelo consumidor. A lista completa mantida pela entidade (disponível no site do órgão) agora soma 406 páginas da internet.
Essas mais de 400 páginas figuram numa lista da entidade, pois receberam reclamações de clientes, foram notificadas pelo Procon-SP e não deram retorno, impedindo que houvesse retratação.
O órgão informa que os casos de alguns cidadãos lesados por essas lojas foram repassados à Polícia Federal e ao CGI (Comitê Gestor da Internet, que regula o cadastro de domínios na web brasileira). No entanto, muitos desses sites continuam no ar, por isso o Procon-SP recomenda que o usuário não realize compra neles.
A instituição orienta os consumidores a procurarem no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato além do e-mail); a optar por fornecedores recomendados por conhecidos; desconfiar de ofertas vantajosas demais; a não comprar em lojas que só aceitem boleto bancário e/ou depósito em conta; a imprimir todos os documentos referentes à transação (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).
Além disso, o usuário deve instalar programas de segurança em seu computador, mantê-los atualizados e nunca realizar transações online em computadores públicos.