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Saiba como assinar a carteira da doméstica e evitar punições com nova regra

Texto enviado ao JurisWay em 18/07/2014.

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Saiba como assinar a carteira da doméstica e evitar punições com nova regra
18/7/2014
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Esmeralda de Souza foi dispensada pelo patrão quando cobrou a assinatura de sua carteira
 
A partir de 7 de agosto, os patrões que deixarem de assinar a carteira de trabalho de suas empregadas domésticas estarão sujeitos a multas de, no mínimo, R$ 805,06. A determinação faz parte da Lei 12.964, aprovada em abril deste ano e que entrará em vigor no mês que vem, após 120 de prazo para a adaptação dos empregadores às regras.
 
Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, quem quiser contratar uma doméstica agora poderá fazer o registro formal e recolher as contribuições previdenciárias normalmente. O problema é para quem já tem empregada em casa, sem carteira assinada. Nesse caso, a lei estabelece que o registro seja retroativo à data em que ela começou a trabalhar. O patrão fica, ainda, obrigado a pagar os atrasados de INSS, com juros e correção monetária.
 
Diante disso, Avelino aconselha quem está nessa situação a deixar para regularizar os atrasados do INSS após a entrada em vigor dos novos direitos da categoria, que foram aprovados numa Proposta de Emenda à Constituição (PEC), em abril de 2013, mas ainda dependem de uma regulamentação no Congresso.
 
- Com a regulamentação, haverá uma espécie de refinanciamento desses atrasados, com prazo maior para pagar, com juros menores e sem multa. Mas desde já, é importante assinar a carteira e recolher o INSS mensal - disse.
 
Para ele, manter a doméstica sem registro sairá mais caro, já que os patrões serão punidos com multa, como as empresas.
 
- Hoje, muitos só pagam os direitos das empregadas na demissão. Às vezes, nem isso, porque fazem acordos na Justiça para reduzir o valor.
 
A empregada doméstica Esmeralda Corrêa de Souza, de 43 anos, é mais uma trabalhadora que ainda luta pelos seus direitos. Ela ficou sem emprego ao cobrar do patrão a carteira assinada. Após três meses de trabalho ganhando menos que o piso, cerca de R$ 800, Esmeralda perguntou ao patrão quando ele iria regularizar sua situação e foi despedida.
- Essa lei foi feita para proteger a gente. Se eu trabalho direito também quero receber direito. Nem o salário do mês eu ganhei. Se a pessoa não pode contratar, não contrata. Mas isso não é justo - reclamou.
 
Registro Tardio: Basta preencher a folha de contrato de trabalho da carteira profissional da doméstica, informando a data em que ela foi admitida, podendo incluir no campo de observações gerais a data real em que a carteira foi regularizada.
 
Recolhimento do INSS: Pode ser feito por meio do carnê próprio, vendido em papelarias, ou pela guia emitida no site www.previdencia.gov.br.
 
INSS atrasado: Caso queira recolher os atrasados do INSS, o patrão deverá ficar atento se a doméstica já tem um número de inscrição na Previdência Social. Caso não tenha, será preciso procurar um posto do INSS para regularizar a situação. Caso contrário, os atrasados depositados de uma vez poderão não contar como tempo de contribuição.
Multas: O pagamento de atrasados do INSS gera multas e correção monetária proporcional ao tempo em que o patrão deixou de fazer o recolhimento.
 
Regulamentação: Na regulamentação dos novos direitos das domésticas, que deverão entrar em vigor até o ano que vem, está previsto um incentivo para que os patrões com atrasos no INSS regularizem a situação. A previsão é que seja concedido um prazo para financiar a dívida, com parcelas mensais, a juros reduzidos, além de um perdão das multas.
 
Denúncias: Domésticas sem registro em carteira podem registrar queixa no posto da Delegacia Regional do Trabalho, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. No Centro, o endereço é Avenida Presidente Antônio Carlos 251, prédio anexo. Basta procurar o plantão fiscal para ser atendida por um auditor, que abrirá a investigação.


Fonte: Extra - Online
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