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Novas regras deixam consumidor de celular pré-pago mais protegido

Texto enviado ao JurisWay em 14/07/2014.

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Novas regras deixam consumidor de celular pré-pago mais protegido
14/7/2014
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Novas regras para celulares pré-pagos já estão em vigor
 
Desde terça-feira passada, entraram em vigor as primeiras regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que inclui a obrigatoriedade de as operadoras oferecerem o prazo mínimo de 30 dias para os créditos comprados pelo cliente expirarem. Neste caso, a regra vale apenas para as recargas feitas desde terça-feira passada.

O novo regulamento traz outras mudanças importantes que protegem os direitos dos consumidores, como o cancelamento automático de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura, a exigência de mais transparência nos contratos e a maior facilidade para o cliente contestar as cobranças.

Na semana passada, as operadoras de telefonia informaram já estar cumprindo o novo regulamento, mas a TIM ofereceu a possibilidade de cancelamento automático do serviço em sua central telefônica somente na sexta-feira. Até, então, infringiu a lei e esteve sujeita a multas que chegam a R$ 50 milhões.

Cancelamento automático: Em vez de falar com um atendente, será possível fazer o cancelamento de serviços de telefonia, internet por banda larga e TV por assinatura apenas clicando na opção automática, pelo telefone ou pelo site da empresa.

Ligação de volta: Se o cliente ligar para fazer uma reclamação ou uma solicitação e a ligação cair, a empresa deverá, obrigatoriamente, retornar para o consumidor e gravar a chamada, que poderá ser requerida pelo cliente até seis meses depois.

Erros em cobranças: As empresas terão 30 dias para dar uma resposta quando o cliente contestar alguma cobrança. Se uma delas não responder dentro do prazo, a fatura deverá ser corrigida automaticamente, com devolução do valor em dobro, caso o boleto já tenha sido pago.

Promoção para todos: As promoções — como preços mais baixos e descontos em equipamentos — não poderão ser exclusivas para novos ou antigos assinantes. A partir de agora, qualquer benefício deverá estar disponível para qualquer cliente da empresa.
Contrato transparente: Antes de fechar o contrato, as operadoras deverão apresentar aos clientes, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre as ofertas, destacando se o valor inicial é ou não uma promoção, o tempo para a instalação do serviço e o que está incluído.

Reclamações: Os consumidores podem fazer queixas e denúncias sobre o descumprimento de qualquer uma dessas regras à Anatel. Basta entrar em contato pelo telefone 1331 ou fazer o registro pelo site www.anatel.gov.br/


Fonte: Extra - Online
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