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 Defesa do Consumidor
 

Aluno em débito

Texto enviado ao JurisWay em 11/10/2006.

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O aluno que estiver em débito não pode ser humilhado na escola e nem ser ameaçado.
 
É proibido colocar o nome do aluno em débito no mural da escola, tomar ou reter seus documentos ou impedir que faça provas até que as dívidas sejam pagas.
 
Se algum desses casos acontecer e se você não conseguir entrar em acordo com a escola, deve recorrer ao PROCON.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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