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 Defesa do Consumidor
 

Cursos Livres

Texto enviado ao JurisWay em 11/10/2006.

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Hoje os cursos livres se multiplicaram e estão instalados em todas as esquinas e são anunciados em todas os veículos de comunicação. Em face da grande oferta os cursos livres podem ser escolhidos pelo consumidor adotando-se algumas regras selecionadas pela especialista Andréa Piech Assessora Técnica do Procon/AL:
 
        Primeiramente, deve-se comprovar pessoalmente a publicidade, verificando se tudo o que está sendo anunciado é realmente oferecido pela escola;
        Desconfie de cursos que oferecem muitas vantagens a preços muito inferiores que o dos demais;
        Atente para anúncios que oferecem cursos grátis mediante a aquisição de material didático ou pagamento de taxa de manutenção, que podem não ofertar nenhuma vantagem efetiva;
        Se possível, assista uma aula antes de assinar o contrato; isso o possibilita avaliar o nível pedagógico do curso. Se você assina o contrato e só depois descobre que o curso não atende às suas expectativas, pode Ter prejuízos em virtude da desistência;
        Verifique as instalações do curso, os equipamentos, informe-se da qualificação profissional dos professores, o número de alunos por turma, a qualidade do material didático e a programação do curso;
        Informe-se também da possibilidade de assistir aulas perdidas em outra turma do mesmo curso;
        Não se deixe levar pela informação do fornecedor de que "restam poucas vagas";
        contrato só deve ser assinado depois de lido atentamente pelo consumidor;
        Alguns contratos ainda são impressos com letras minúsculas, o que dificulta o entendimento do consumidor. Se não entender o que está disposto em alguma cláusula, peça esclarecimentos;
        Código de Defesa do Consumidor afirma que os contratos devem ser escritos com letras legíveis, destacando as cláusulas que impõem limites ao consumidor;
        Guarde a 2ª via do contrato. O contrato não deve ter espaços em branco. Os espaços em branco eventualmente encontrados devem ser riscados;
        contrato deve conter a data do início, a carga horária, enfim, o maior número de informações possível sobre o curso;
        É importante que conste no contrato cláusula que trate da rescisão contratual, ou seja, o consumidor deve estar ciente de que se desistir do curso poderá ter de pagar uma multa;
        A falta de informações ocasiona muitos problemas entre consumidor e fornecedor. Na maioria das vezes o consumidor não é adequadamente informado, mas também há casos em que o consumidor assina sem lê;
        Caso pague algum valor, exija sempre recibo.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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