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 Defesa do Consumidor
 

Você pode reclamar

Texto enviado ao JurisWay em 18/09/2006.

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O consumidor pode reclamar de:
 
 
Falta de higiene em padarias, açougues, supermercados, bares, restaurantes e lanchonetes;
 
Produtos vencidos, sem data de validade, sem registro ou composição;
 
Alimentos estragados;
 
Venda casada (condicionar a compra de um produto a outro);
 
Sonegação de mercadoria e nota fiscal;
 
Problemas nas embalagens;
 
Fraude no peso, qualidade ou volume;
 
Má conservação e apresentação do produtos.
 
Saúde
 
Mau atendimento em hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos e dentários;
 
Convênios médicos;
 
Atendimento e desabastecimento em farmácias e drogarias;
 
Medicamentos;
 
Produtos de limpeza e cosméticos vencidos, sem data de validade, sem registro, ou que não esclareçam sobre seus perigos potenciais.
 
Produtos
 
Má qualidade e falta de segurança de produtos, tais como: brinquedos, eletroeletrônicos, veículos e outros;
 
Problemas na entrega;
 
Falta de peças para reposição;
 
Problemas na embalagem;
 
Instruções de uso imprecisas.
 
Serviços
 
Problemas na qualidade e pagamento de serviços, tais como: assistência técnica, profissionais autônomos (marceneiros, pedreiros, mecânicos etc.), lavanderias, vendas por telefone ou reembolso postal, agências de viagem;
 
Propaganda enganosa;
 
Recusa no fornecimento de recibos de pagamento.
 
 
Habitação
 
Problemas com contratos de aluguel residencial, loteamentos, incorporações e construções.
 
 
Assuntos Financeiros
 
problemas com financiamentos, cartões de crédito, carnês de sorteio, bancos, consórcios.
 
 
Como Reclamar
 
Identifique-se. Queixas anônimas não podem ser encaminhas.
 
Tenha à mão os dados necessários ao encaminhamento do problema como nome, endereço e telefone do fornecedor, nota fiscal, pedido, contrato e detalhes sobre o produto ou serviço reclamados.
 
Quando for necessária a análise da documentação faça sua reclamação pessoalmente ou por carta, e não deixe de enviar cópia dos documentos.
Guarde sempre os originais.
 
Lista elaborada pelo Procon/AL
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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