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Cartórios

Texto enviado ao JurisWay em 18/09/2006.

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Os cartórios tem finalidades e competências distintas, por isto é importante saber quais os serviços prestados por cada um dos tipos de cartórios existentes, senão vejamos:
  • Cartório de Registro Civil: é o responsável pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito, etc, e que fornece as certidões respectivas;
  • Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas - é responsável pelo registro dos atos constitutivos, estatutos e suas respectivas alterações, das sociedades civis, como ongs, sindicatos, associações, e empresas de prestação de serviços;
  • Cartório de Títulos e Documentos: entre outros serviços registra documentos gerais e é responsável por notificações extra-judiciais;
  • Cartório de Notas: é o cartório competente para a lavratura de escritura de imóveis, de escritura de reconhecimento de paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações entre outros;
  • Cartório de Registro de Imóveis: é o cartório responsável pelo registro dos títulos de propriedade de imóveis. Para que se possa aferir a propriedade de um imóvel é necessário que haja registro em um cartório de registro imobiliário lançado com o seu respectivo histórico;
  • Cartório de Protestos de Títulos: é o cartório competente para efetivar o protesto de cheques, notas promissórias e duplicatas, etc.
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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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