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 Defesa do Consumidor
 

Conserto de produto

Resolução do problema em 30 dias ou direito a três opções

Texto enviado ao JurisWay em 01/10/2008.

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Sempre que um produto apresentar defeito, o consumidor deve levá-lo à loja ou à assistência técnica para conserto.

Caso o fornecedor não solucione o problema em até 30 dias, o consumidor terá direito a escolher uma das seguintes opções:
I - substituição do produto por outro idêntico ou semelhante;
II - devolução do dinheiro corrigido monetariamente; ou
III - o abatimento proporcional do preço.

Portanto, não se esqueça: o fornecedor tem o direito de tentar resolver o problema em até 30 dias. Caso ele não o resolva nesse prazo, não se esqueça do seu direito, que está previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Procon - ALMG

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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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