Últimos artigos
Linguagem das Tarjas dos Medicamentos22/07/2009
Prescrição Médica 22/07/2009
Drogaria 22/07/2009
Dados da Receita Médica 22/07/2009
Auto-medicação 22/07/2009
Recomendações sobre Medicamentos22/07/2009
Laboratórios 22/07/2009
Medicamentos sem Rótulo e/ou Bula 22/07/2009
Medicamentos Alterados ou sem Registro 22/07/2009
Medicamentos em geral22/07/2009
Resolução do problema em 30 dias ou direito a três opções
Texto enviado ao JurisWay em 01/10/2008.
Sempre que um produto apresentar defeito, o consumidor deve levá-lo à loja ou à assistência técnica para conserto.
Caso o fornecedor não solucione o problema em até 30 dias, o consumidor terá direito a escolher uma das seguintes opções:
I - substituição do produto por outro idêntico ou semelhante;
II - devolução do dinheiro corrigido monetariamente; ou
III - o abatimento proporcional do preço.
Portanto, não se esqueça: o fornecedor tem o direito de tentar resolver o problema em até 30 dias. Caso ele não o resolva nesse prazo, não se esqueça do seu direito, que está previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Procon - ALMG