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 Defesa do Consumidor
 

M.Officer é condenada a pagar R$ 6 milhões por trabalho escravo

09/11/2016 Fonte: G1

Texto enviado ao JurisWay em 05/12/2016.

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Sentença é de primeira instância e empresa pode recorrer.
Ação em 2014 flagrou bolivianos em situação semelhante à escravidão.

Do G1, em São Paulo

A M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, foi condenada a pagar R$ 6 milhões por submeter trabalhadores em condições análogas à de escravidão, segundo divulgou nesta segunda-feira (7) o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT), que moveu uma uma ação civil pública contra a empresa após flagrante feito em 2014, em São Paulo.

Segundo o MPT, em sentença do dia 21 de outubro, a juíza Adriana Prado Lima determinou que a empresa pague R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social, quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho.

G1 procurou a M.Officer para solicitar um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve retorno às suas solicitações até a última atualização desta reportagem.

A ação foi aberta após 8 bolivianos terem sido encontrados em condições degradantes em uma oficina que fazia roupas para a marca, em São Paulo.

Segundo o MPT, a empresa utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas submetidos a jornadas excessivas em condições precárias, sem qualquer direito trabalhista. Em um desses locais, verificou-se que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas.

 
Roupas da M.Officer apreendidas em operação do MPT (Foto: Reprodução/TV Globo)

A Justiça descartou o argumento da defesa, de que a empresa não seria responsável pela situação encontrada nas confecções. Segundo informou o MPT, quando a M.Officer foi questionada sobre como escolhe seus fornecedores, disse não saber dizer qual o valor pago aos costureiros subcontratados ou como são as condições de saúde e segurança nos locais de trabalho pois esta responsabilidade era de seus fornecedores.

Para o procurador Rodrigo Castilho, a decisão é um marco, pois abre um precedente importante na luta pela erradicação do trabalho escravo. "Este é o primeiro caso julgado procedente desde a promulgação da Lei 14.946/2013 (Lei Bezerra), que pune empresas paulistas que utilizarem trabalho análogo à escravidão em seu processo produtivo com a cassação da inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)", disse.



Para acessar o site G1, clique aqui.

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