Últimos artigos
Qual o tempo máximo que podemos ficar sem tomar banho? Médicos respondem 19/06/2017
Ministério da Saúde lança campanha para incentivar doação regular de sangue 19/06/2017
Ministério da Saúde lança plataforma exclusiva para promoção à saúde 19/06/2017
Comissão da Câmara aprova proibição a limite na banda larga fixa19/06/2017
WhatsApp deixa de funcionar em alguns celulares a partir de junho 19/06/2017
Quer saber se um produto tem registro? 19/06/2017
Ministério da Saúde anuncia acordo para reduzir sódio em alimentos19/06/2017
Transparência e ética em debate pelo setor de saúde19/06/2017
Como checar sua pontuação de crédito e o que ela diz sobre você 19/06/2017
Projeto proíbe limite de tráfego na banda larga fixa19/06/2017
A partir de novembro de 2014, o consumo de luz na casa da consumidora se mostrou 327 quilowatts acima do gasto real.
Em Marataízes, no Sul do Estado, uma consumidora será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após sua conta de luz vir com cobrança desproporcional ao consumo mensal de energia elétrica em sua residência. Requerida na ação, a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa) deverá pagar a reparação com acréscimo de juros e correção monetária.
A decisão é da Vara Cível da Comarca do Município, e foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (22).
Na ação, a mulher disse que as contas começaram a vir com valores discrepantes a partir de novembro de 2014, quando o consumo se mostrou 327quilowatts acima do normal, seguindo-se da mesma maneira nos meses de dezembro do mesmo ano e em janeiro de 2015.
De acordo com as informações dos autos, mesmo discordando do valor, a consumidora ainda chegou a quitar a primeira conta com valores acima de seu consumo normal, deixando as demais sem pagamento, até que tudo se resolvesse.
Por conta do não pagamento das contas, em julho de 2015, a mulher teve os serviços de energia suspensos em sua residência. A empresa, segundo o processo, teria afirmado que só voltaria a liberar o fornecimento de luz na casa da consumidora após a quitação das duas faturas em atraso, além de já ter incluso seu nome nos serviços de proteção ao crédito.
Durante as audiências, a empresa disse que a cobrança realizada não era ilegal, uma vez que os valores correspondiam o consumo mensal da casa da requerente. Por fim, a requerida ainda alegou não haver qualquer irregularidade no relógio medidor instalado na casa da consumidora, pedindo, dessa forma, a improcedência da ação.
No entanto, para o magistrado, “a cobrança nos meses de novembro e dezembro de 2014, bem como janeiro de 2015 foram drasticamente acima da média dos meses anteriores”, disse.
Processo n°: 0005553-94.2015.8.08.0069
Para acessar o site TJES, clique aqui.
Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação