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Os rótulos e bulas de cosméticos, perfumes, artigos de higiene e medicamentos deverão informar se em suas fórmulas há substâncias que podem causar alergia. A obrigatoriedade está estabelecida em projeto a ser analisado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O PLS 350/2016 foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT).
O senador lembrou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no ano passado uma resolução (RDC 26/2015) com os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
Para Wellington Fagundes, ao tomar essa providência a Anvisa proporcionou maior segurança às pessoas com alergia. Ainda assim, ele acha que a medida não é o suficiente para a proteção dos alérgicos, uma vez que a resolução restringe-se a alimentos.
Fagundes reforça que há outros produtos que também podem causar alergia quando são, por exemplo, inalados ou entram em contato com a pele. Ele citou o caso da mãe de uma bebê de três meses alérgica à proteína do leite de vaca, que enfrenta diariamente dificuldades e riscos na luta para proteger a saúde de sua filha.
- É flagrante que, embora seja deveras importante, normatizar apenas os rótulos de alimentos e bebidas é medida de eficácia limitada - afirmou.
Após análise da CMA, o projeto seguirá para deliberação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) onde receberá decisão terminativa. Se for aprovada na última comissão e não houver recurso para votação pelo Plenário, a proposta poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.
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