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 Defesa do Consumidor
 

Procon alerta consumidores sobre práticas abusivas ao dar troco

27/09/2016 Fonte: Correio 24 Horas

Texto enviado ao JurisWay em 03/10/2016.

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Lojas não podem estabelecer um valor mínimo para pagamento com os cartões de débito e crédito, afirma coordenadora do Procon

Para evitar o problema da falta de troco, muitos clientes recorrem ao pagamento com cartão de crédito ou débito. Este recurso, cada vez mais utilizado no Brasil, já é aceito na maioria dos pequenos mercados. “O problema é que tem muito comércio fazendo uso de práticas consideradas abusivas e vetadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, garante a coordenadora de processos do Procon-Bahia, Alba Costa.

Segundo ela, as lojas não podem estabelecer um valor mínimo para pagamento com o dinheiro de plástico, alegando as altas taxas cobradas pelas operadoras ou o prazo esticado para o repasse do pagamento. 

 

Procon alerta consumidores sobre práticas abusivas ao dar troco
(Foto: EBC)

“O que pode acontecer é o fato dos comércios não trabalharem com cartões, independentemente do valor da compra, mas neste caso deve ficar bem claro para o consumidor desde que ele entra no estabelecimento”, avisa Alba.

Outra prática comum e considerada abusiva pelo órgão de defesa do consumidor é o troco com balas ou outros produtos. Segundo a representante do Procon, o consumidor tem o direito de exigir seu troco em dinheiro. “Não é proibido ao comerciante oferecer outro produto, mas o cliente tem que aceitar. Se está sendo forçado a pagar por um produto ou serviço que não solicitou, esta prática pode ser considerada venda casada, que é vetada pelo CDC brasileiro”, esclarece.

Sobre os poucos centavos que as lojas se esquivam de pagar aos clientes em produtos com valores ‘quebrados’ como R$ 1,99, Alba esclarece que este também é um direito do consumidor.

“Tem que arredondar para menos. Na verdade, eles já deveriam prever isso e botar um valor exato. Mas se não tem um centavo ou dois para dar de troco, devem dar a moeda mais próxima, que é de cinco centavos. O consumidor tem direito a esse troco”.

Quem se sentir prejudicado por alguma dessas práticas consideradas abusivas e previstas no Código de Defesa do Consumidor pode acionar o Procon-BA pelo e-mail denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br ou ir à sede do órgão, na Av. Carlos Gomes, 746, Dois de Julho, em Salvador.

“A denúncia também pode ser anônima, mas geralmente pedimos o contato do consumidor para dar um retorno da situação”, destaca a coordenadora do Procon-BA, explicando que, após ser acionado, o órgão realiza a fiscalização e, se constatada a irregularidade, estão previstas multas às empresas que atuam irregularmente.

CONHEÇA SEUS DIREITOS NA HORA DE PAGAR E RECEBER O TROCO 

* Cartão de crédito ou débito: a cobrança mínima para essa modalidade de pagamento é proibida. O estabelecimento não pode estipular um valor base para essas transações alegando que não valem a pena em razão das taxas cobradas pelas operadoras

* Pagamento só à vista: o que pode acontecer é a empresa não aceitar cartões de crédito ou débito, independentemente do valor da compra. Nesse caso, se aceitar pagamento somente à vista e em espécie, a informação deve ser passada ao cliente assim que ele entra no estabelecimento e também no caixa

* Troco de balas: dar o troco que falta para o cliente usando balas ou qualquer outro produto é proibido por lei e considerado “venda casada”, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

* Valores quebrados: é comum ver produtos que custam R$ 9,99 ou R$ 5,98, por exemplo. Nesses casos, a empresa é obrigada a arredondar o valor da compra para baixo, caso não tenha R$ 0,01 (um centavo) para devolver ao cliente que pagou em dinheiro vivo, deve pagar R$ 0,05. Se não o fizer, está sujeita a punições tanto pelo CDC quanto pelo Código Civil, e pode ser enquadrada por enriquecimento ilícito



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