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O Consumidor
Dentro do prazo, o cliente tem direito de fazer a devolução do produto e exigir o dinheiro de volta
Comprar às escuras. É bem assim que os consumidores fazem ao adquirir bens pela internet. Na tela do computador, dá para ver a imagem do item, modelo, optar pela cor, dentre várias opções. Além de ser mais cômodo, pelo fato de não ter que sair de casa para fazer essas aquisições, os preços baixos também impressionam os adeptos dessa modalidade.
O risco é que nem sempre o que chega à casa do cliente, é equivalente à imagem que ele viu na hora da compra. Para garantir que as pessoas não levem gato por lebre, o Código de Defesa do Consumidor estabelece como regra o Direito de Arrependimento. Ou seja, toda vez que a compra for feita fora de lojas físicas - por telefone, através de site, dentre outros, a pessoa terá sete dias para desistir da aquisição, sem nenhum motivo aparente.
Para o advogado especialista na área, Alan Silva, o prazo de sete dias (corridos) passa a ser contabilizado a partir do recebimento do item. "A compra pode ser desfeita sem nenhum custo para o consumidor, que tem, inclusive, o direito de receber de volta o valor eventualmente pago e corrigido", explica.
Além de se atentar aos prazos, ele também alerta sobre a verificação da confiabilidade do site antes de efetivar a compra. "É preciso verificar se é conhecido, sem tem comentários de clientes satisfeitos, além de checar se está entre os mais reclamados nos órgãos de defesa do consumidor".
O estudante de 17 anos, Eduardo Barbosa, não teve esse cuidado. Ele comprou uma antena para WiFi em um site, há três meses e, até o momento, o item não chegou, apesar de constar como entregue.
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