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 Defesa do Consumidor
 

Dicas para comprar pela internet sem erro

12/08/2016 Fonte: O Povo

Texto enviado ao JurisWay em 16/08/2016.

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Pesquisar reclamações, verificar a credibilidade dos meios de pagamento, observar políticas de troca e conhecer seus direitos são itens fundamentais

Comprar roupas e sapatos pela internet pode ser uma ‘mão na roda’ para quem dispõe de pouco tempo. A psicóloga Jéssica de Paula compra bolsas, sapatos, roupas e bijuterias pela internet. Porém, antes de finalizar a comprar, ela pesquisa bem antes para se certificar de que tudo sairá bem.

“Eu sempre olho as reclamações na internet, se tem comentários de clientes da loja e se a loja é profissional ou não”, comenta.

As compras já foram tantas que ela já nem lembra quantas. Mas de todas, apenas uma gerou dor de cabeça. “O produto não chegou, eu mandei e-mail para o vendedor e não deu em nada. Eles falaram para eu esperar o produto e nunca chegou, nem devolveram o dinheiro e ficou por isso mesmo”, diz.

A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, orienta que, antes da compra, o consumidor verifique se o site é confiável para informar qualquer tipo de dado bancário ou do cartão de crédito.

“Quando efetuar o pagamento através do cartão de crédito, acompanhar o lançamento na fatura do cartão. Caso verifique alguma irregularidade, comunicar imediatamente a administradora do cartão ou ao banco”, diz

Além disso, é preciso observar se o site disponibiliza o número do CNPJ, endereço físico, telefone, canais de contato direto com o consumidor. “Também é sempre bom o consumidor anotar o prazo prometido para a entrega e exigir sempre a nota fiscal”, orienta.

Políticas de troca

Em outro caso, Jéssica ficou insatisfeita com um vestido que comprou e decidiu tentar trocar. Ao entrar em contato com a loja, eles a orientaram a reenviar o produto. “Eu reenviei o vestido e eles pagaram o frete e ainda me mandaram outra peça”, conta.

Enquanto no comércio físico a troca por arrependimento fica a critério da empresa, nas virtuais o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga a empresa a aceitar o produto de volta. O artigo 49 também determina o reembolso nesses casos. “O consumidor tem até sete dias depois do recebimento para trocar, visto que ele não teve a oportunidade de experimentar o produto na hora da compra”, explica Gerson Rolim, diretor de comunicação e marketing da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.


Além disso, o consumidor deve ficar atento às políticas de troca das lojas virtuais. Antes de fazer uma compra, é importante pesquisar e questionar as políticas de pós venda. “A regras de troca devem ser lidas antes da compra. Elas costumam estar publicadas nos sites”, conclui Gerson.



Para acessar o site O Povo, clique aqui.

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