JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Cliente que confiou em adolescente deve arcar com despesas em cartão furtado

12/08/2016 Fonte: TJSC

Texto enviado ao JurisWay em 16/08/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos




 

A 1ª Câmara de Direito Civil considerou culpa exclusiva da vítima as dívidas decorrentes de furto de cartão e senha bancários. Ela digitou a senha em frente de contínuo, de quem havia comprado bolas de natal e para quem efetuava compras como forma de pagamento. Minutos depois de revelada a combinação, o adolescente, segurando a bolsa da mulher como favor, furtou o cartão e passou a realizar despesas durante quatro dias, até o bloqueio.

"No caso, conforme confessado pela própria apelante, o menor que subtraiu seu cartão era seu conhecido, andava com a demandante e teve conhecimento da senha no momento em que realizaram compras juntos", registrou o desembargador Saul Steil, relator da matéria. Além do mais, "nota-se que a autora afirmou ter deixado sua bolsa com seus pertences com o menor", concluiu.

A autora defendeu que o banco deveria ressarcir os gastos no valor de R$ 10,8 mil. A câmara contudo assinalou que, para as operações financeiras terem sido efetuadas, era necessário ter pleno conhecimento da senha de uso pessoal, o que seria impossível de conseguir a não ser por meio da própria correntista. Assim, pontuaram os magistrados, ficou evidenciada a culpa exclusiva da vítima. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000350-05.2014.8.24.0082).

 Fotos: Morguefil



Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados