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 Defesa do Consumidor
 

Idec notifica Claro sobre possível discriminação de tráfego de dados do Pokémon GO

15/08/2016 Fonte: Idec

Texto enviado ao JurisWay em 16/08/2016.

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Consumidores relataram que a empresa estaria restringindo acesso ao jogo devido ao alto consumo de banda, violando o Marco Civil da Internet 

Nesta sexta-feira (12), o Idec notificou a operadora Claro para que preste esclarecimentos sobre reclamações de usuários de sua rede 4G. Os consumidores relataram problemas para jogar Pokémon Go – game eletrônico de realidade aumentada criado pela Nintendo e Niantic Inc., lançado em julho de 2016, que se tornou mundialmente popular.
 
Há suspeitas de que a Claro esteja realizando Traffic Shaping – prática na qual a empresa que fornece a internet bloqueia ou restringe acesso a certos sites ou executáveis que consomem muita banda. O Marco Civil da Internet não permite que as operadoras, sejam elas provedoras móveis ou fixas, limitem o acesso, independentemente do conteúdo ou do horário.
 
Para o Idec, as denúncias são graves e sinalizam potencial de lesão ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações da Anatel e ao Marco Civil da Internet. 
 
O consumidor possui o direito de informação adequada e clara sobre os serviços contratados (art. 6º, Lei 8.078/1990), incluindo informações sobre limitações temporárias de determinados serviços. O usuário de Serviço Móvel Pessoal (SMP) também possui o direito de acesso e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidades definidos pela Anatel (art. 3º, I, Resolução Anatel nº 614/2014).
 
A notificação do Idec sustenta que o consumidor de serviços de telecomunicações tem o direito do tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço (art. 3º, III, Resolução Anatel nº 614/2014). 
 
Sem discriminação
 
A não discriminação das condições de acesso à Internet é também um dos pilares estruturantes do Marco Civil da Internet, que tem a defesa do consumidor como fundamento (art. 2º, V, Lei 12.965/2014). É no sentido de garantir a livre utilização da Internet sem interferência do provedor de conexão à Internet (fixa ou móvel) que se criou o artigo 9º desta lei, que prevê a regra fundamental de “neutralidade de rede” no Brasil.
 
“Solicitamos que a Claro dê explicações transparentes sobre a natureza do problema, evidenciando ainda que não houve violação ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, ao CDC e ao Marco Civil da Internet”, explica Rafael Zanatta, advogado e pesquisador do Instituto. O documento pede também que a empresa Claro não faça uso da prática ilegal de discriminação de pacote de dados e Traffic Shaping, que geraria enorme lesão aos direitos dos consumidores.
 
A notificação informa ainda que, caso haja novas denúncias e relatos sobre a prática irregular, o Idec acionará a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) e o Ministério Público Federal (MPF) para as medidas cabíveis.



Para acessar o site Idec, clique aqui.

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