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 Defesa do Consumidor
 

Agências dão golpe do emprego ao exigir curso pago para garantir vaga

11/08/2016 Fonte: G1

Texto enviado ao JurisWay em 11/08/2016.

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Um golpe que se aproveita do desespero de quem está desempregado vem aumentando em São Paulo. As agências prometem vagas de trabalho, mas só para quem paga por um curso.
 
E depois que as pessoas pagam, descobrem que a vaga não existe. O Procon de São Paulo registrou mais de quatro mil reclamações este ano sobre esse tipo de golpe.
 
O Procon orienta que, antes de contratar um curso, o candidato deve tentar fazer uma aula teste, converse com outros alunos e consultar cadastros de reclamações. E reforçando: fazer o curso não pode ser pré-requisito para conseguir o emprego.
 
Confira matéria do Bom dia Brasil, da TV Globo, aqui.
 
Fonte: G1
 
Dicas e cuidados na contratação de cursos extracurriculares
 
Antes da contratação é importante visitar o local do curso, conversar com outros alunos e, se possível, fazer uma aula teste antes de efetuar a matrícula. Consultar o cadastro de reclamações do Procon e as redes sociais para verificar se existe reclamações contra a escola em questão também devem ser providências a serem tomadas nesta fase.
 
Os cursos que prometem "emprego certo" após sua conclusão merecem especial atenção, já que as escolas não têm como garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho. Assim como as que oferecem cursos gratuitos e só cobram o material: caso o contratante fique desconte com o curso encontrará dificuldades para devolver o material e reaver o dinheiro pago.
 
O consumidor só deve assinar o contrato depois de lê-lo atentamente e de se certificar que nele constam todas as ofertas feitas verbalmente. É necessário observar se não ficou nenhum espaço em branco, uma vez que algumas escolas aguardam a formação de turmas com um número pré-determinado de alunos e deixam em branco cláusulas que dispõem sobre horário, data de início do curso e dia da semana em que ele ocorrerá. O preenchimento desses itens após a assinatura do contrato dificilmente pode ser comprovado. Desta forma, caso o consumidor discorde das alterações praticadas posteriormente pela empresa e decida desistir do curso, esta poderá requerer do consumidor o pagamento da multa por rescisão contratual.
 
Para os cursos profissionalizantes e os que devem expedir o certificado de conclusão com habilitação é obrigatório que estejam inscritos e registrados no órgão competente (curso de enfermagem, segurança, etc.). Portanto, é importante que antes da contratação este dado seja verificado.
 
Cancelamento dos contratos
 
As condições para o cancelamento devem estar dispostas claramente, principalmente se houver algum custo e prazo. Não frequentar aulas não implica que o consumidor possa cancelar seu contrato sem ter que pagar multa por rescisão. Porém, o contrato não deve penalizar apenas o consumidor pela rescisão, mas também deve estabelecer de que forma ele será ressarcido no caso de rescisão provocada pelo fornecedor. A impossibilidade de início de um curso, por parte do fornecedor, deve assegurar ao consumidor a devolução da quantia paga com o valor corrigido monetariamente.
 
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé ou com o equilíbrio entre as partes, ela poderá ser considerada nula.
 
Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada. Não aceite o argumento de que basta comunicar sua decisão verbalmente. Guarde uma cópia protocolada de seu pedido.
 
Veja mais orientações na cartilha elaborada pelo Procon-SP
 


Para acessar o site G1, clique aqui.

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