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A seguradora Panamericana deve pagar R$6.750 a duas beneficiárias de um seguro de vida e indenizá-las em R$ 8 mil por danos morais por ter negado o pagamento do seguro pela via administrativa. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da juíza Régia Ferreira de Lima, da Comarca de Uberaba.
A filha e a companheira do contratante do seguro afirmaram, na ação judicial, que ele fez um financiamento para a compra de um carro e juntamente contratou o seguro de vida e acidentes pessoais. Logo depois, em fevereiro de 2012, o segurado sofreu um acidente de trânsito e faleceu. Como elas não conseguiram receber o valor segurado, acionaram a Justiça.
A Panamericana alegou que os seguros não foram pagos porque a seguradora não recebeu a documentação necessária para análise do sinistro e concessão do pagamento. Assim, a responsabilidade do não pagamento seria das beneficiárias, e a empresa não teria o dever de indenizar por danos morais.
“Ainda que as beneficiárias não tenham apresentado todos os documentos requeridos pela seguradora na esfera administrativa, isso não afasta o direito ao recebimento dos valores constantes na apólice. Restando comprovada a contratação dos seguros de vida e acidentes pessoais, bem como a morte acidental do segurado, fazem jus as demandantes à indenização securitária”, afirmou o relator do recurso, desembargador Domingos Coelho. Ele também concordou com o valor fixado em primeira instância a título de danos morais.
Os desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos votaram de acordo com o relator.
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