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Olimpíada: atenção às regras para ingresso de crianças nos eventos

08/08/2016

Texto enviado ao JurisWay em 08/08/2016.

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Menores de 12 anos só poderão entrar acompanhados dos pais ou responsáveis, informa o TJ-RJ

por O Globo


TJ-RJ divulga regras para entrada de adolescentes e crianças nas competições - Michel Filho / Agência O Globo

RIO — Pais e responsáveis que queiram levar crianças com menos de 12 anos para as competições da Rio 2016 ou eventos culturais, educativos e promocionais ligados aos jogos olímpicos, precisam ficar atentos. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) estabeleceu as regras de participação de menores na Olimpíada e Paralimpíada.

Quem tem menos de 12 anos só poderá ingressar nos eventos acompanhados dos pais ou responsáveis (maiores de 18 anos) com o formulário de autorização preenchido (clique aqui). Já adolescentes entre 12 e 18 anos podem ir aos eventos mesmo desacompanhados e sem autorização.

A circulação e hospedagem de crianças e adolescentes em território nacional sem a presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal só pode ser feita se acompanhados por maior de 18 anos que porte os documentos exigidos, como carteira de identidade ou passaporte e o documento original de identificação da criança.

Para atuar como gandulas nas competições olímpicas, a idade mínima estabelecida é de 12 anos, acrescenta o Tribunal de Justiça.

A determinação que cria as regras de participação dos menores está na Portaria N°1/ 2015, publicada no dia 29 de julho (clique aqui). A portaria regulamenta a participação e direitos de crianças e adolescentes nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. A medida atende uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Fonte: O Globo

Para acessar o site O Globo, clique aqui.

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