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 Defesa do Consumidor
 

Olimpíadas: compra de produtos piratas pode ser prejudicial ao consumidor

Fonte: Consumidor Moderno 29/07/2016

Texto enviado ao JurisWay em 04/08/2016.

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por: Editor CM

Infográfico: advogado especialista em direitos do consumidor alerta para riscos na compra de produtos piratas, que aumenta durante eventos de grande porte

Quando acontecem grandes eventos esportivos, é natural querer adquirir alguma lembrança física daquele período. No entanto, como os produtos oficiais acabam pesando no bolso, muitas vezes o consumidor apela para a famosa compra de produtos piratas.

Assim, quando começarem os jogos do Rio 2016, a tendência é que a venda de produtos falsos aumente. Os cambistas e ambulantes já começaram a circular, principalmente no Rio de Janeiro, cidade dos Jogos Olímpicos. Em uma operação policial realizada no último dia 23, foram apreendidos 1,3 mil produtos falsos da Olimpíada no Rio.

Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, os consumidores acabam optando por esse tipo de produto pela facilidade, mas o barato pode sair mais caro no futuro. “Os produtos piratas atraem pelo preço baixo e fácil acesso, mas por serem fabricados com materiais de qualidade inferior, podem apresentar defeitos que colocam em risco até a segurança do consumidor”, explica.

Além de roupas e souveniers, entre os produtos piratas mais comuns durante as Olimpíadas estão também os ingressos – e estes merecem atenção especial. Boucault alerta que as entradas para assistir aos jogos devem ser comprados apenas pelo site oficial, a fim de evitar problemas. “O crescimento do comércio ilegal no país, principalmente por causa das Olimpíadas, traz um sério risco para a segurança dos consumidores. As falsificações, geralmente, são grosseiras e os produtos são feitos sem nenhum controle de qualidade”, salienta Dori.

Infográfico: Fernanda Pelinzon

Abaixo o advogado Dori Boucault apresenta os riscos de adquirir produtos piratas:

– O consumidor sai no prejuízo: um produto com qualidade inferior como os pirateados, muitas vezes, vai para o lixo, pois não funciona, quebra facilmente e não tem garantia. O consumidor não recebe a nota fiscal, não conhece a origem do produto e, desta forma, pode ficar sem a proteção do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, os produtos piratas podem comprometer o funcionamento dos eletroeletrônicos e, como não se pode identificar o fabricante, quem acaba no prejuízo é sempre o consumidor.

– Cuidado com os brinquedos falsificados: entre os itens mais populares, os brinquedos piratas ofertam grande risco à saúde dos consumidores. O mais grave é que muitos desses produtos são potencialmente perigosos, pois possuem peças que se desprendem e que podem ser engolidas por crianças, além de possuir extremidades pontiagudas e tintas tóxicas.

– Verifique a certificação nas peças: Dori diz que uma dica muito válida para os consumidores identificarem produtos falsos é a existência da certificação do Inmetro. Segundo o advogado, a certificação é compulsória, só podem ser comercializados os produtos que contenham o selo.

– Comprar produtos pirateados é crime: os produtos pirateados são aqueles que possuem a reprodução, venda ou a distribuição sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais. O comprador não viola os direitos autorais, mas pode responder por receptação – crime que representa o ato de comprar uma mercadoria pirateada. Independente de quem compra ou vende esses produtos piratas, o consumidor ou o ambulante podem responder por crime de receptação. Além do prejuízo na arrecadação de impostos, essa prática gera desemprego e desencadeia a prática de concorrência desleal.



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