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 Defesa do Consumidor
 

Medidas de proteção do consumidor contra falhas

28/07/2016 Fonte: O Povo

Texto enviado ao JurisWay em 04/08/2016.

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JULIO CAESAR/ESPECIAL PARA O POVO

 

ACOSTUMADA a realizar vistorias, a engenheira Estefânia Leal identificou um problema no próprio local onde vive

Há medidas de proteção que os consumidores podem tomar para evitar prejuízos ao receber imóvel com vícios de construçãos ou falhas. Até porque alguns defeitos não são aparentes e podem se manifestar a medida que o morador for se apropriando do lugar.

Advogado especialista em direito imobiliário, Cristiano Espíndola diz que, em boa parte dos casos em que são constatadas as falhas, a construtora realiza a vistoria junto ao próprio morador, que, na ocasião, pode fazer observações sobre pintura, rachaduras e/ou acabamentos.

“A construtora já entrega a chave e faz os ajustes no momento, mas também acontecem os vícios ocultos que começam a aparecer depois que a pessoa entra no imóvel, como piso que começa a soltar por não ter sido feito um bom assentamento”, explica. Em casos de detecção de vícios de construção, o advogado orienta o cidadão morador a informar o problema à construtora executora da obra.

Caso a empresa não atenda à solicitação, a segunda medida é procurar os órgãos de defesa do consumidor - como o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) - para abrir reclamação, mediante constatação e parecer técnico de engenharia sobre o caso. O morador só deve procurar resolver a situação na Justiça em último caso, visto que “os órgãos de defesa do consumidor tentam a conciliação e há mais celeridade”, orienta o advogado.

Ainda conforme o especialista, a primeira pessoa, até o último a adquirir o imóvel, tem direito de exigir os reparos, desde que dentro do prazo de garantia previsto e desde que não haja alterações na planta do imóvel. (Lígia Costa)

SAIBA MAIS

TIPOS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS

Aparente: Vício de constatação fácil e imediata

Oculto: Vício inexistente no ato da entrega

Redibitório: Vício oculto que diminui o valor do bem. O Código Civil (CC) prevê a anulação judicial do contrato do bem ou abatimento do preço

Acontecem os vícios ocultos que começam a aparecer depois que a pessoa entra no imóvel, como piso que começa a soltar por não ter sido feito um bom assentamento



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