Últimos artigos
Qual o tempo máximo que podemos ficar sem tomar banho? Médicos respondem 19/06/2017
Ministério da Saúde lança campanha para incentivar doação regular de sangue 19/06/2017
Ministério da Saúde lança plataforma exclusiva para promoção à saúde 19/06/2017
Comissão da Câmara aprova proibição a limite na banda larga fixa19/06/2017
WhatsApp deixa de funcionar em alguns celulares a partir de junho 19/06/2017
Quer saber se um produto tem registro? 19/06/2017
Ministério da Saúde anuncia acordo para reduzir sódio em alimentos19/06/2017
Transparência e ética em debate pelo setor de saúde19/06/2017
Como checar sua pontuação de crédito e o que ela diz sobre você 19/06/2017
Projeto proíbe limite de tráfego na banda larga fixa19/06/2017
JULIO CAESAR/ESPECIAL PARA O POVO
ACOSTUMADA a realizar vistorias, a engenheira Estefânia Leal identificou um problema no próprio local onde vive
Há medidas de proteção que os consumidores podem tomar para evitar prejuízos ao receber imóvel com vícios de construçãos ou falhas. Até porque alguns defeitos não são aparentes e podem se manifestar a medida que o morador for se apropriando do lugar.
Advogado especialista em direito imobiliário, Cristiano Espíndola diz que, em boa parte dos casos em que são constatadas as falhas, a construtora realiza a vistoria junto ao próprio morador, que, na ocasião, pode fazer observações sobre pintura, rachaduras e/ou acabamentos.
“A construtora já entrega a chave e faz os ajustes no momento, mas também acontecem os vícios ocultos que começam a aparecer depois que a pessoa entra no imóvel, como piso que começa a soltar por não ter sido feito um bom assentamento”, explica. Em casos de detecção de vícios de construção, o advogado orienta o cidadão morador a informar o problema à construtora executora da obra.
Caso a empresa não atenda à solicitação, a segunda medida é procurar os órgãos de defesa do consumidor - como o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) - para abrir reclamação, mediante constatação e parecer técnico de engenharia sobre o caso. O morador só deve procurar resolver a situação na Justiça em último caso, visto que “os órgãos de defesa do consumidor tentam a conciliação e há mais celeridade”, orienta o advogado.
Ainda conforme o especialista, a primeira pessoa, até o último a adquirir o imóvel, tem direito de exigir os reparos, desde que dentro do prazo de garantia previsto e desde que não haja alterações na planta do imóvel. (Lígia Costa)
SAIBA MAIS
TIPOS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS
Aparente: Vício de constatação fácil e imediata
Oculto: Vício inexistente no ato da entrega
Redibitório: Vício oculto que diminui o valor do bem. O Código Civil (CC) prevê a anulação judicial do contrato do bem ou abatimento do preço
Acontecem os vícios ocultos que começam a aparecer depois que a pessoa entra no imóvel, como piso que começa a soltar por não ter sido feito um bom assentamento
Para acessar o site O Povo, clique aqui.
Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.