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 Defesa do Consumidor
 

Direito de arrependimento

28/07/2016 Fonte: G1

Texto enviado ao JurisWay em 04/08/2016.

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A situação é muito comum: alguém faz uma compra por impulso e, depois, se arrepende.

O que muitos consumidores não sabem é que eles têm o direito de desistir da compra, quando realizada via internet, por telefone ou em domicílio.

É o chamado direito de arrependimento.

art.49, do Código de Defesa do Consumidor, garante o direito de se arrepender da compra de um produto ou da contratação de um serviço, quando realizada fora do estabelecimento comercial, independentemente de o produto apresentar defeito ou não.
Nesse caso, o consumidor tem sete dias para refletir, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, e pode simplesmente desistir do negócio.

Não é preciso justificar o motivo ou dar qualquer explicação, bastando devolver o produto nas mesmas condições e receber o dinheiro de volta, inclusive o valor do frete, monetariamente atualizado.

Fique atento aos seus direitos.

Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.



Para acessar o site G1, clique aqui.

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