JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Farol baixo em rodovias: entenda o que muda com a nova legislação

08/07/2016 Fonte: IG

Texto enviado ao JurisWay em 11/07/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos




Por  iG São Paulo

Lei que obriga veículos a transitarem com farol baixo durante o dia em rodovias começa a valer nesta sexta-feira (8)

Farol baixo durante o dia em rodovias passa a ser obrigatório a partir desta sexta-feira (8)

Começa a valer nesta sexta-feira (8) a nova lei que obriga veículos a circularem com farol baixo durante o dia em rodovias de todo o Brasil. Apesar de simples, a mudança pode causar muita dor de cabeça aos motoristas desatentos.

A partir desta sexta, trafegar por rodovias com o farol desligado será considerado uma infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH. Durante o dia, o motorista será obrigado a transitar pelas estradas e túneis com o farol baixo, ou seja, aquela luz baixa destinada a iluminar a via, mas sem causar ofuscamento aos outros usuários.

A lei foi promulgada após o projeto apresentado pelo senador José Medeiros (PSD-MT) ser aprovado tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados. A proposta visa aumentar a segurança nas estradas durante o dia, uma vez que o uso dos faróis tornará os veículos mais visíveis.

DRL também é luz baixa

O farol baixo já é uma função de série disponível todos os carros, mas alguns contam com a função DRL, chamada de luz diurna. A DRL é um farol de rodagem que acende automaticamente quando o carro é ligado e é mais forte do que a luz baixa, mas exerce a mesma função.

De acordo com o Ministério das Cidades e com um despacho publicado nesta quinta-feira (7) pelo Denatran, o farol de rodagem também será considerado na nova legislação. Entretanto, a luz diurna de LED não será aceita para uso à noite ou em túneis: nesses casos, a luz reduzida deverá ser adotada.

Por outro lado, outras funções de iluminação não serão aceitas na nova legislação. As lanternas, por exemplo, não serão consideradas luz baixa, assim como os faróis de neblina, que na verdade mais atrapalham do que ajudam. Feitos especificamente para os casos de baixa visibilidade, eles acabam atrapalhando quando a visibilidade é boa, já que são mais brilhantes e intensos do que os faróis normais.

Sem gasto extra

Para os motoristas preocupados com o ônus da nova lei, as notícias são boas: ao contrário do que muita gente pode acreditar, o uso de farol baixo durante ao dia não vai compremeter o funcionamento da bateria do veículo. A maior demanda de energia provocada pela luz vai exigir mais da bateria, mas a diferença não será sensível – assim como não exigirá mais do combustível.

O valor da multa para quem dirigir pelas rodovias durante o dia com o farol baixo desligado deve ficar ainda maior a partir de novembro, quando as infrações médias passarão a ter multa de R$ 130,16.



Para acessar o site IG, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados