JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Golpe da passagem lidera casos na Delegacia do Consumidor

05/07/2016 Fonte: D24am

Texto enviado ao JurisWay em 05/07/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos




No primeiro semestre deste ano, foram 27 registros na Decon, em Manaus. Três suspeitos respondem a processos na Justiça

 

Passagens com preços bem abaixo do que é disponibilizado no mercado são ofertadas em sites e acabam resultando em prejuízos financeiros.

Manaus - Consumidores devem ficar atentos ao golpe da passagem aérea. Com 27 registros neste ano e três suspeitos respondendo a processos na Justiça, esse é o principal crime praticado contra consumidores em Manaus e geralmente tem como porta de entrada a internet. Passagens com preços bem abaixo do que é disponibilizado no mercado são ofertadas em sites e acabam resultando em prejuízos financeiros.

“O golpista anuncia em sites de anúncios e, às vezes, aluga um ponto comercial. Então, ele emite um recibo, faz uma reserva, que vem o número do voo, localizador. Só que a passagem não existe. No dia da viagem, a pessoa percebe no aeroporto que foi enganada”, explicou o titular da Delegacia do Consumidor (Decon), Antonio Chicre. 

O delegado orienta os consumidores verificar a idoneidade do estabelecimento antes de efetuar a compra. “O mais seguro é comprar em empresas estabelecidas, centro comerciais ou nos sites das próprias companhias aéreas”, afirmou. 

Golpe do tijolo

Em 2015, o principal crime praticado contra o consumidor foi o do tijolo. Segundo Chicre, 25 pessoas foram vítimas deste golpe no ano passado. Nesses cinco primeiros meses deste ano, oito inquéritos policiais já foram instaurados e três quadrilhas foram presas em flagrante e delito, totalizando 14 pessoas. Destes, apenas um casal continua preso. “É um crime afiançável”, disse.

Também neste caso, a internet foi o campo usado para atrair vítimas. Os golpistas anunciavam em um site de compra e venda o milheiro do tijolo com um valor atrativo e as pessoas que procuravam um orçamento barato acabavam fechando negócio com os infratores. “Na hora da entrega do produto, os homens não deixavam a quantidade acertada com o cliente. Sempre entregavam menos”, explicou o delegado.

Legislação

Os dois casos podem ser enquadrados no Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou no Artigo 171, do Código Penal Brasileiro (CPB). 
O Artigo 66 do CDC trata da afirmação falsa ou enganosa ou omissão de informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. A pena é detenção de três meses a um ano e multa.

Já no Artigo 171, do CPB, aborda sobre a obtenção, para si ou para outrem, de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A penalização é de reclusão de um a cinco anos e multa.

“Se, por várias vezes, faz afirmação falsa, vende uma coisa que não existe. Isso já é estelionato, tipificado no Código Penal”, explicou o delegado.   

Além desses, de acordo com o delegado, outros casos como prestação de serviços deficitários são registro frequentes na Decon. “Tivemos também situações de móveis modulados e grades. Ou seja, serviços que não são prestados como foi fechado com o cliente”, disse.



Para acessar o site D24am, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados