Últimos artigos
Qual o tempo máximo que podemos ficar sem tomar banho? Médicos respondem 19/06/2017
Ministério da Saúde lança campanha para incentivar doação regular de sangue 19/06/2017
Ministério da Saúde lança plataforma exclusiva para promoção à saúde 19/06/2017
Comissão da Câmara aprova proibição a limite na banda larga fixa19/06/2017
WhatsApp deixa de funcionar em alguns celulares a partir de junho 19/06/2017
Quer saber se um produto tem registro? 19/06/2017
Ministério da Saúde anuncia acordo para reduzir sódio em alimentos19/06/2017
Transparência e ética em debate pelo setor de saúde19/06/2017
Como checar sua pontuação de crédito e o que ela diz sobre você 19/06/2017
Projeto proíbe limite de tráfego na banda larga fixa19/06/2017
Rio - A “inversão do ônus da prova” é um dos direitos do consumidor, mas poucos sabem o que significa. Debater de quem é o ônus da prova nada mais é do que discutir quem tem a responsabilidade de provar alguma coisa. No caso da defesa do consumidor, no entanto, essa regra é invertida. Por exemplo, você comprou um carro com um defeito no câmbio.
Não cabe a você provar que há um defeito, mas sim à montadora provar que não há. A inversão do ônus da prova se baseia no princípio de que o consumidor é o lado mais fraco da relação de consumo. Isso se chama hipossuficiência, seja ela econômica ou cultural. O consumidor é leigo, não tem condições de provar que há um vício de fabricação. O cliente de um banco raramente sabe analisar o contrato que lhe é apresentado pelo gerente. Cabe ao banco provar que não usou de má fé.
Para acessar o site O Dia, clique aqui.
Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.