JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Consumidores que beberam leite Elegê impróprio serão indenizados

10/05/2016 Fonte: Extra

Texto enviado ao JurisWay em 10/05/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



Procon Estadual ganhou ação na Justiça Foto: Divulgação do Procon Estadual

 

O leite Elegê teve a venda suspensa no Estado do Rio em 2014 após lotes com 280 mil litros da bebida apresentarem problemas, como gosto amargo e aparência incomum. Agora, os consumidores afetados poderão ser indenizados, já que o juiz Gilberto Farias Matos, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu que as pessoas que beberam o produto impróprio para o consumo têm direito à indenização individual por danos morais e materiais. O Procon Estadual foi o responsável por esse processo na Justiça.

Na época, a empresa BRF — dona da marca Elegê — reconheceu a existência de problemas que comprometeram a qualidade da bebida. Na defesa apresentada ao Procon Estadual, o fabricante disse que o problema teria acontecido pela ação de enzimas que quebram a cadeia de proteínas do leite, causando o gosto amargo e a mudança na cor.

Fiscais recolhem produto em supermercado Foto: Roberto Moreyra / Extra

De acordo com o Procon Estadual, para serem ressarcidos, quem comprou o leite terá que comprovar isso. Poderão ser usadas como prova, por exemplo, a nota fiscal de compra do produto ou um atestado médico, caso a pessoa tenha passado mal ao ter ingerido o leite e procurado assistência médica por causa disso.

O órgão de defesa do consumidor esclareceu também que o valor da indenização depende do problema que cada um teve.

O Procon destacou que, como a Elegê ainda pode recorrer da sentença, o consumidor lesado somente poderá pedir a indenização quando houver uma decisão final sobre o assunto.

Bebida da marca ficou proibida no Rio

Inicialmente, o leite Elegê impróprio teve a venda suspensa no Rio de Janeiro, em março de 2014. O Procon Estadual tomou conhecimento de que o produto estaria impróprio para consumo por meio do Procon Carioca - que atua apenas no município do Rio - e estendeu a suspensão para todo o estado.

Venda foi proibida inicialmente pelo Procon Carioca Foto: Divulgação

Na época, a Brasil Foods, empresa proprietária, reconheceu que havia problemas em unidades de leite desnatado fabricadas nos dias 31 de dezembro, 8 de janeiro e 14 de janeiro. Os lotes afetados foram os CDSA 16:53 3, CDNZ23:55 3 e CDVP06:09. A produção incluiu, ao todo, 280 mil litros de leite.

Na ocasião, a empresa destacou que a falha não atingia a produção do leite integral e semidesnatado.


Para acessar o site Extra, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados